De acordo com a resolução, é proibido: 

  • realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;  
  • disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária; 
  • fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes; 
  • utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;  
  • fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE).  

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