De acordo com a resolução, é proibido:
- realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;
- disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária;
- fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;
- utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
- fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE).